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Herança Digital: Oportunidade de preservar o legado na Era Digital

Colunista: Livia Carvalho

Atualizado: 14 de jun. de 2023


Colunista Livia Carvalho

Lívia Carvalho; Advogada; Professora Universitária; Especialista em Direito Público (Direito Constitucional, Administrativo e Tributário); Especialista em Direito das Mulheres com ênfase no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; Especialista em Direito de Família e Sucessões; e Especialista em advocacia contenciosa e direito imobiliário.



O mundo evoluiu e a advocacia 5.0 chegou, desde a implementação do processo judicial eletrônico com a Lei 11.419/2006 que trouxe tal informatização já começaram a surgir os primeiros passos da evolução.


A tecnologia desempenha um papel fundamental em nossas vidas todos os dias, e recentemente surgiu um novo conceito de herança que não é mencionado no livro V do código civil de 2002 – Do Direito das Sucessões, com início no Art. 1784, afinal, o direito não é uma ciência estática, é a chamada herança digital.


A herança digital refere-se aos ativos e informações digitais que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Esses ativos podem variar desde contas em redes sociais e e-mails, arquivos em nuvem e criptomoedas, existe uma infinidade de meios digitais com valores.


Não é novidade que nos tornamos cada vez mais dependentes da tecnologia, é crucial a consideração de manter o legado preservar e transmitir essa herança digital para as gerações futuras.


Nos últimos anos, as mídias sociais têm se tornado uma parte importante das nossas vidas. Facebook, Instagram, Twitter e outras plataformas permitem que compartilhemos momentos, pensamentos e experiências com amigos e familiares ao vivo.


A herança digital inclui essas contas de mídia social, e é necessário decidir o que fazer com elas após a morte de alguém. Algumas pessoas podem optar por manter a conta ativa

como um memorial, enquanto outras podem preferir desativá-la

completamente.


É essencial que a pessoa deixe instruções claras sobre suas compulsivas para que seus entes queridos possam tomar a decisão, que pode ser realizado mediante testamento.


Criador de conteúdo digital –

“influenciadores”, auferem renda por meio da criação e divulgação, muitas vezes assinam contratos de parceria, consequentemente após a morte, ainda restarão valores à serem recebidos, em um passado não muito distantes redes sociais eram apenas para compartilhamento de postagens e conversas em chat e hoje se tornou a principal fonte de renda de muitas pessoas considerando o elevado número de curtidas e seguidores que agregam valor para determinadas marcas.


Outrossim da herança digital são os arquivos armazenados na nuvem. Cada vez mais, as pessoas estão utilizando serviços de armazenamento em nuvem para guardar documentos, fotos, vídeos e outros tipos de arquivos importantes que geram valor. É fundamental que a pessoa planeje como esses arquivos serão acessados ​​e transferidos após a sua morte por mais desagradável que seja fazer esse tipo de planejamento.


Além disso, é importante garantir que os herdeiros tenham acesso às senhas e informações necessárias para recuperar esses arquivos. Sem uma abordagem adequada para a herança digital, esses ativos podem ser perdidos ou inacessíveis para as futuras gerações, bem como, garantir o armazenamento seguro dos arquivos que não devem ser acessados.


Além das contas de mídia social e dos arquivos em nuvem, a herança digital também inclui outros ativos digitais, como domínios de sites, blogs pessoais e contas de e-mail. Esses ativos podem conter informações valiosas, histórias de vida e memórias que as pessoas desejam preservar.


A pessoa pode optar por designar um executor digital ou deixar instruções sobre como deseja que esses ativos sejam tratados, da mesma forma supracitada. Ao mencionar tudo que pode ser herança digital, há que se falar também de tudo que se relaciona com a segurança e a privacidade dos dados com base na Lei Geral de Proteção de Dados - 13.709/2018, que cuida do tratamento dos dados pessoais.


A pessoa precisa se organizar em como seus dados serão protegidos após sua partida. Isso inclui a exclusão de informações, como senhas bancárias, antes de transmitir a herança digital. É importante ter cuidado ao compartilhar informações pessoais em documentos digitais.


Para facilitar a gestão da herança digital, existem agora serviços especializados que ajudam as pessoas a organizar seus ativos digitais e instruções para o futuro. Esses serviços podem incluir a designação de um executor digital, armazenamento seguro de senhas e instruções discriminadas sobre como lidar com cada tipo de ativo digital deixado pelo de cujus.



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